Governação & Conformidade
Os princípios e as políticas que orientam a forma como trabalhamos.
Governação & Conformidade
Políticas que nos vinculam
Transparência sobre como protegemos os dados que nos são confiados, como gerimos conflitos de interesse e como nos comportamos com clientes, seguradoras e entre nós. Abra cada documento para ler o texto completo ou descarregue-o no fim.
Dúvidas sobre estas políticas? Fale com a Carlyle.
Política de Protecção de DadosComo protegemos a informação que nos é confiada.
Esta política interna define como a Carlyle Partners protege os dados que trata. Complementa a Política de Privacidade pública da Central de Benefícios (central.carlylepartners.co.mz/privacidade), que prevalece para os titulares.
1 · Enquadramento
À data desta versão, Moçambique ainda não tem lei geral de protecção de dados em vigor — a Proposta de Lei foi aprovada em Conselho de Ministros a 3 de Março de 2026 e aguarda a Assembleia da República. Entretanto, regemo-nos pela Constituição, pela Lei das Transacções Electrónicas, pelas Leis de Segurança e Crimes Cibernéticos (n.º 13/2026 e 14/2026), e pela Convenção da União Africana sobre Cibersegurança e Protecção de Dados. Esta política será revista quando a lei geral entrar em vigor.
2 · Responsabilidade
- Responsável pela protecção de dados: a responsabilidade técnica de segurança e protecção de dados está atribuída internamente ao responsável de Tecnologia; a responsabilidade última é da Direcção.
- Nota de governação: à medida que a operação cresce, a CP separará a função de protecção de dados da função de construção dos sistemas, para reforçar a independência do controlo.
3 · Princípios de tratamento
- Minimização. Recolhemos apenas o necessário para prestar o serviço.
- Finalidade. Os dados servem a corretagem e a gestão das apólices — não publicidade, não venda a terceiros.
- Dados de saúde. A Central regista cobertura e escalão, NÃO diagnósticos nem informação clínica. Onde tratamos dados sensíveis (ex.: administração de fundos), aplicam-se salvaguardas reforçadas e segregação de acesso.
4 · Medidas de segurança
- Infraestrutura: Amazon Web Services, região de Cidade do Cabo — 100% da plataforma.
- Acesso: perfis por papel (cada um vê só o necessário) e autenticação em dois passos.
- Cifra: ligação HTTPS em todo o acesso; palavras-passe com cifra irreversível.
- Auditoria: registo rastreável de acessos e acções relevantes.
- Resiliência: protecção aplicacional e cópias de segurança regulares.
5 · Acesso e partilha
- Seguradoras (no necessário à cobertura/sinistro), entidade empregadora (só os seus colaboradores), prestadores técnicos sob confidencialidade, e autoridades quando a lei exija.
- A base de contactos de subscrição e a informação comercial sensível têm acesso restrito e não são exportáveis.
6 · Direitos e pedidos
- Acesso, rectificação, apagamento (quando não haja obrigação de conservar), oposição e portabilidade — respondidos em até 30 dias, via corporate@carlylepartners.co.mz.
7 · Incidentes
- Qualquer suspeita de acesso indevido, perda ou fuga de dados é reportada de imediato à Direcção, avaliada, contida e — quando aplicável — comunicada aos afectados e às autoridades.
Documento interno · Setembro 2026 · a rever periodicamente. Aplica-se a todos os colaboradores, consultores e parceiros da Carlyle Partners.
Política de Gestão de Conflitos de InteresseRecomendar com base no interesse do cliente, na adequação da solução e na qualidade do serviço — nunca na comissão.
Enquanto corretor de seguros, a Carlyle Partners selecciona e recomenda seguradoras e soluções em representação dos interesses dos seus clientes. Esta política estabelece os princípios e procedimentos destinados a assegurar que as nossas recomendações são independentes, objectivas, fundamentadas e orientadas pelo interesse do cliente.
1 · Princípio central
As recomendações e pareceres técnicos da Carlyle Partners devem basear-se na adequação da solução às necessidades do cliente e na qualidade do serviço prestado pela seguradora, e não no nível de remuneração associado à colocação do negócio.
A comissão não constitui um critério de recomendação.
2 · Critérios para recomendação de seguradoras
A recomendação de uma seguradora ou solução deverá considerar, de forma documentada e justificável, os seguintes factores:
- Necessidades e prioridades declaradas pelo clienteA solução deve responder às necessidades, expectativas e prioridades expressamente identificadas pelo cliente.
- Orçamento disponívelA solução recomendada deve ser financeiramente adequada e compatível com o orçamento definido pelo cliente.
- Qualidade e desempenho do serviçoA avaliação deverá considerar, entre outros factores, a qualidade da rede, capacidade de resposta, gestão de sinistros, fiabilidade operacional e experiência histórica da Carlyle Partners, sempre que existam dados ou evidência suficientes para suportar essa avaliação.
- Capacidade de acompanhamento e decisão durante a vigência da apóliceSerá considerada a capacidade da seguradora para acompanhar adequadamente o cliente e os seus membros durante toda a vigência da apólice, incluindo a capacidade de tomar decisões comerciais e operacionais e de adaptar a solução quando as circunstâncias o justifiquem.
- Qualidade da relação de parceriaSerá igualmente considerada a capacidade da seguradora para trabalhar de forma profissional, colaborativa e construtiva com a Carlyle Partners, respeitando o papel do corretor enquanto intermediário e representante dos interesses do cliente.
Quando existam alternativas materialmente equivalentes para o cliente, a opção seleccionada deverá ser fundamentada e, quando aplicável, documentada.
3 · Situações de potencial conflito
Interesse pessoal
Qualquer colaborador, consultor ou parceiro que tenha uma relação pessoal, financeira ou outro interesse relevante relativamente ao cliente ou à seguradora deverá comunicar essa situação antes de participar no processo de análise ou recomendação.
Incentivos ou benefícios comerciais
Quaisquer incentivos, benefícios ou condições comerciais extraordinárias disponibilizados por uma seguradora deverão ser comunicados à Direcção e não poderão, por si só, determinar ou condicionar uma recomendação ao cliente.
4 · Mecanismos de salvaguarda
- As comparações entre seguradoras e soluções deverão ser documentadas e passíveis de verificação.
- Sempre que exista uma dúvida razoável quanto à existência ou gestão de um conflito de interesse, a situação deverá ser escalada à Direcção antes da tomada de decisão.
- A Carlyle Partners deverá preservar a sua independência profissional, reputação e confiança dos clientes acima de qualquer oportunidade comercial individual.
- Uma decisão de não recomendar determinada solução deverá ser mantida sempre que essa seja a conclusão resultante da análise dos interesses e necessidades do cliente.
Aplicabilidade
Esta política aplica-se a todos os colaboradores, consultores e parceiros da Carlyle Partners envolvidos na análise, recomendação, colocação ou gestão de soluções de seguros.
Documento interno · Setembro 2026 · Licença ISSM n.º 0028/ISSM/DME/AGE/2020 · A rever periodicamente.
Código de CondutaComo trabalhamos — os princípios que nos vinculam.
Este código define como trabalhamos. Aplica-se a todos — colaboradores, consultores independentes e parceiros — em qualquer interacção com clientes, seguradoras e entre nós.
1 · Os nossos princípios
- O cliente primeiro. Recomendamos o que serve o cliente, não o que nos rende mais.
- Honestidade. Dizemos a verdade, mesmo quando não é a resposta que o cliente quer ouvir — incluindo quando um produto não serve.
- Competência. Só aconselhamos sobre o que dominamos; na dúvida, escalamos a quem sabe antes de responder.
- Confiança. Palavra dada é palavra cumprida. A nossa reputação vale mais que qualquer negócio isolado.
2 · Como tratamos os clientes
- Informação clara. Explicamos coberturas, exclusões, prémios e condições em linguagem compreensível.
- Sem promessas por confirmar. Nunca confirmamos cobertura, preço ou prazo sem validação da seguradora.
- Coerência antes de enviar. Antes de qualquer proposta sair, confirmamos que o que dizemos, o que anexamos e o que recomendamos coincidem.
- Presença no sinistro. Depois da apólice assinada, continuamos disponíveis. No sinistro, conduzimos o processo em defesa do cliente.
- Confidencialidade. Os dados dos clientes são tratados com sigilo (ver Política de Protecção de Dados).
3 · Integridade
- Sem fraude, corrupção ou branqueamento. Não participamos, facilitamos nem toleramos qualquer prática ilícita.
- Sem incentivos indevidos. Não oferecemos nem aceitamos vantagens que possam distorcer uma recomendação.
- Conflitos de interesse. Declaram-se e gerem-se, conforme a política própria.
4 · Entre nós
- Respeito, profissionalismo e responsabilidade pelos resultados da nossa área.
- Registamos o nosso trabalho nos sistemas da CP — o que não está registado não aconteceu.
- Formação contínua: participamos na formação mensal e mantemo-nos actualizados sobre produtos e normas.
5 · Incumprimento
A violação deste código é tratada com seriedade e pode dar lugar a medidas disciplinares ou à cessação da relação, conforme a gravidade. Qualquer suspeita de prática ilícita ou de conflito não declarado deve ser reportada à Direcção.
Documento interno · Setembro 2026 · a rever periodicamente. Aplica-se a todos os colaboradores, consultores e parceiros da Carlyle Partners.